Saiba sobre as Certidões de Dupla Cidadania Portuguesa!

10/06/20 18:13 - Atualizado a 4 anos

A dupla cidadania portuguesa é uma dúvida a diversos estrangeiros.

Pois, há uma enorme dúvida de uma pessoa ao solicitar a obtenção da dupla cidadania portuguesa através da atribuição de naturalidade.

Porém, quase sempre se resume à questão de documentos da dupla cidadania portuguesa no qual é uma necessidade no processo.

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Sobre as Certidões de Dupla Cidadania Portuguesa

O regime jurídico da dupla cidadania é estabelecido pela Lei n.º 2/2006, de 17 de abril e é regulado pelo Decreto-Lei n.º 237-A / 2006, de 14 de dezembro.

A atribuição da cidadania portuguesa original produz efeitos desde o nascimento.

Porém, os efeitos da aquisição da dupla cidadania ocorrem após a data do registro no cartório do estado civil dos atos ou fatos nos quais lhe deram origem.

A perda da dupla cidadania depende de declaração voluntária do interessado e não é possível se este não tiver outra cidadania.

Portanto, a Lei da Nacionalidade Portuguesa admite dupla cidadania.

Os interessados ​​devem certificar-se do regime jurídico dos demais países que são nacionais.

A fim de ter mais informações, visite o site do Instituto de Registros e Notários ou envie um e-mail a Secção Consular da Embaixada de Portugal.

Atribuição da cidadania original

A cidadania a de origem pode ser atribuída aos:

  • Filhos nos quais um dos progenitores seja português, caso tenham nascido no estrangeiro, porém, fazendo o registo civil ou declarando a vontade de ser português;
  • Filhos nascidos em Portugal de pais estrangeiros, se à data do nascimento da mãe ou pai aí residirem habitualmente há pelo menos cinco anos, com excepção de um ou outro dos pais;
  • Nascidos em território português, porém, não devem possuir outra cidadania.

Porém, deve-se estar a serviço do Estado, declarando que querem ser portugueses.

Aquisição da dupla cidadania portuguesa

dupla cidadania portuguesa

A aquisição da dupla cidadania portuguesa é possível nos seguintes casos:

  • Filhos menores ou incapazes no qual um dos progenitores adquira a nacionalidade portuguesa;
  • Estrangeiro casado há três anos com nacional português, no qual declare a vontade de adquirir a dupla nacionalidade durante o casamento;
  • Quem a dupla cidadania portuguesa devido a efeito de declaração feita durante a incapacidade, podem adquiri-la por declaração, quando estiverem em condições;
  • Quem for objeto de adoção plena por nacional português adquire a naturalidade portuguesa nos termos da lei;
  • A naturalidade portuguesa pode ser concedida a estrangeiros, maiores de idade ou emancipados ao abrigo da lei portuguesa, tendo residido legalmente em Portugal, há pelo menos seis anos.

Portanto, também é preciso ter conhecimentos da língua portuguesa e não ter sido condenado em crime punível com pena de prisão de três anos ou mais.

Também pode ser adquirida quem nasceu no estrangeiro e possui pelo menos o 2º grau ascendente da nacionalidade portuguesa.

Mas, devem ser maiores de idade e emancipados do direito português, possuam conhecimentos suficientes da língua portuguesa.

Assim também, não foram condenados pela prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos.

Declarações de nacionalidade

As declarações de dupla cidadania são feitas pelas próprias pessoas, quando capazes, ou pelos seus representantes legais no serviço central de nacionalidade.

Pode ser feito pelos Conservatórios dos Registos Centrais em Lisboa, diretamente ou através do Gabinete do Estado Civil, ou do serviço consular da residência.

As declarações de atribuição, aquisição ou perda da dupla cidadania portuguesa e naturalização de estrangeiros estão sujeitas a registo obrigatório no Conservatório.

Instruções de envio

Os documentos da dupla cidadania portuguesa aos maiores de 18 anos filhos de pai e/ou mãe portugueses é o seguinte:

  • Declaração de nascimento devidamente preenchida sem rasuras ou emendas;
  • Original da certidão de nascimento de inteiro teor, uma cópia, reconhecida a firma no cartório com selo holográfico e selo de fiscalização, do interessado, emitida há menos de um ano;
  • Fotocópia do CPF do(a) requerente ou procurador;
  • Fotografia atual 3×4, colorida, do interessado para inscrição consular;
  • Fotocópia simples da certidão de nascimento portuguesa do pai e/ou mãe, ou de qualquer documento emitido pelas autoridades portuguesas, caso o possua;
  • Uma fotocópia autenticada em Cartório Notarial da carteira de identidade ou documento de identificação válido e atualizado de forma que permita a identificação do interessado.

Como obter o requerimento da dupla cidadania portuguesa e boleto?

É preciso reunir toda a documentação, primeiramente. Depois disso, faça a impressão e preenchimento do requerimento, bem como o boleto.

Envie ao Consulado Português no Brasil, especificando a solicitação no site do consulado.

Portanto, esse texto deve ter ajudado você entender sobre as certidões de dupla cidadania portuguesa.

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